segunda-feira, 23 de abril de 2012

DEFENSORIA PÚBLICA


Defensoria Pública

Art. 134. (A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV).
Assim, a Defensoria Pública, uma das faces dos modernos movimentos de acesso ao Judiciário nos países ocidentais, possui diversas funções, tais quais:

•         Prestar assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo extrajudicial e judicial;
•         Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;
•         Assessorar juridicamente, através de núcleos especializados, grupos, entidades e organizações não governamentais, especialmente aquelas de defesa dos direitos humanos, dos direitos das vítimas de violência, das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiências, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e da luta pela moradia e pela terra;
•         Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores, assistentes sociais, psicólogos;
•         Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico;
•         Promover a participação da sociedade civil na formulação de seu plano anual de atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas.

O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA: De acordo com a Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS: Os Defensores Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão, o Defensor Público é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer punição.
QUEM TEM DIREITO: Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

Conheça algumas situações que os Defensores podem atuar:

SAÚDE: representação em caso de necessidade de um remédio negado pelo Estado, ou de internação e tratamento em hospital público.
EDUCAÇÃO: A Defensoria Pública pode promover ações judiciais ou intermediar acordos com o Estado para garantir o acesso à educação a quem necessite.

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Auxilio para obtenção de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família ou outro benefício previdenciário.

ASSISTÊNCIA SOCIAL: Em alguns casos, mesmo os que nunca contribuíram na Previdência Social, têm direito a um benefício assistencial denominado BCP – Benefício de Prestação Continuada. A Defensoria pode atuar nesses casos.

MORADIA: A Defensoria Pública atuará para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse ou ajuizando ações judiciais para evitar leilões dos imóveis e promover renegociações dos contratos de financiamento da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitação e também pela COHAB,caso se mostrem abusivos. A Defensoria Pública da União também pode promover ações para concretizar as políticas públicas de regularização fundiária.

LIBERDADE: garantem a todos os acusados em processo criminal a defesa e o contraditório (direito de resposta ou reação). Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir deverá procurar a Defensoria Pública para que tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade.

AÇÕES COLETIVAS: A Defensoria Pública também pode representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que precisem do serviço público federal de ensino, entre tantos outros.

FGTS: Os Defensores Públicos também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS, para a obtenção e a regularização do CPF perante a Receita Federal e para a garantia dos direitos do consumidor.

Além disso, a Defensoria Pública deverá promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de preconceitos.


DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Defensor Público-Geral:  Eduardo Antônio Campos Lopes

Subdefensor Público-Geral:  Daniel Coelho Alcoforado Costa

Corregedor-Geral: Ryldson Martins Ferreira
Endereço:  Avenida Comendador Leão, 555 - Bairro do Poço - Maceió - AL
CEP:  57.025-000
Telefone:  (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 / 2785
Fax:  (82) 3315-2784

E-mail:  defensoria@defensoria.al.gov.br
Site:   www.defensoria.al.gov.br


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALAGOAS

Endereço:  Av. Durval de Góes Monteiro, nº 6001 - Bairro do Tabuleiro dos Martins
CEP:  57.061-970 - Maceió/AL

E-mail: dpu.al@dpu.gov.br - dpu.adm.al@dpu.gov.br
Telefone:  (0xx82) 3194-2300

Defensor Público-Chefe:  Dr. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto

Defensora Pública-Chefe Substituta:  Dra. Luani Melo

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