quarta-feira, 18 de julho de 2012

06/07/2012 14h08 - Atualizado em 06/07/2012 14h36 ‘Nós vivemos em uma democracia', diz Dilma sobre protestos

A presidente Dilma Rousseff comentou nesta sexta-feira (6) os protestos de servidores federais que enfrentou em sua passagem pela cidade do Rio de Janeiro. Perguntada sobre se havia visto a manifestação na chegada ao Hospital Miguel Couto, na Zona Sul do Rio, a presidente respondeu: “Vi querido. Nós vivemos em uma democracia. Vocês querem o quê?”

Na chegada da comitiva da presidente Dilma Rousseff ao Hospital Miguel Couto, em torno de 50 manifestantes dos setores da saúde e do Ensino Superior federais, com faixas e cartazes, cercaram os carros onde estavam as autoridades. Reunidos desde cedo em frente à porta do hospital, eles protestam por melhores condições salariais, de trabalho e pela aprovação dos planos de carreira. Com gritos como “Ô Dilma, a culpa é sua, a nossa greve está na rua” e “Saúde e educação querem negociação”, os manifestantes exigiam ser recebidos pela presidente, que entrou no hospital sem abrir a janela do carro.

Dilma, o ministro da saúde, Alexandre Padilha, Sérgio Cabral e Eduardo Paes durante inauguração de unidade de saúde (Foto: Bernardo Tabak/ G1 RJ)Dilma, o ministro da saúde, Alexandre Padilha,
Sérgio Cabral e Eduardo Paes durante
inauguração de unidade de saúde
(Foto: Bernardo Tabak/ G1 RJ)
Acompanhada do governador do estado do Rio, Sérgio Cabral, do prefeito da capital, Eduardo Paes, do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, do senador Marcelo Crivella, do vice-governador Fernando Pezão e do secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, a presidente Dilma entrou no elevador para iniciar a visita à nova unidade de saúde do município. Entretanto, o elevador não saiu do andar térreo, aparentando estar com defeito, e a comitiva teve que iniciar o passeio subindo as escadas.

A cerimônia de descerramento da placa de inauguração da nova Coordenação de Emergência Regional (CER) não durou mais do que um minuto, sem discurso de qualquer autoridade. Dilma apenas uniu as mãos com Cabral e Paes, aplaudidos pelo ministro. Ao final da cerimônia, Alexandre Padilha comentou o protesto dos servidores federais e disse que a responsabilidade pelos aumentos de salário não é do Ministério da Saúde. “Quem coordena todo o processo de negociação com os servidores federais é o Ministério do Planejamento, que tem mantido conversas com os representantes de várias áreas do governo federal”, afirmou.

Padilha ainda comentou sobre a ressalva feita pela presidente Dilma sobre as manifestações: “O comentário foi o que ela fez para vocês: isso faz parte da democracia. Esse é um governo que respeita a manifestação dos trabalhadores e das organizações sindicais, e isso faz parte do processo de negociação".
Protesto de estudantes
Antes de ir para a inauguração da unidade de saúde, Dilma participou de evento de entrega de casas do programa Minha Casa Minha VIda, na zona norte do Rio. Durante o discurso da presidente no evento, estudantes universitários fizeram protesto para chamar a atenção da presidente para que ela aprove a proposta aprovada na Câmara que destina 10% do PIB para a educação. O governo, no entanto, propõe 8%.


http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/nos-vivemos-em-uma-democracia-diz-dilma-sobre-protestos.html

LDO-2013: Garantias e Privilégios para os Juros da Dívida = Arrocho e Insegurança para Gastos Sociais

O Congresso Nacional aprovou hoje a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, que prevê a meta de superávit primário (reserva de recursos para o pagamento da dívida) de R$ 155,9 bilhões para a União, Estados e Municípios.

A “economia” forçada de gastos públicos para o cumprimento dessa meta recai unicamente sobre a parte do orçamento referente aos gastos primários, isto é, sobre os gastos e investimentos sociais.

Os gastos com juros da dívida não entram nesse cômputo, pois são classificados como não-primários. Da mesma forma, as receitas não-primárias, especialmente a emissão de novos títulos da dívida, também não entram nesse cômputo.

A consequência dessa fórmula draconiana – imposta pelo FMI ao Brasil desde 1998 – é o arrocho fiscal sobre os gastos sociais, para que cada vez mais recursos públicos sejam destinados ao pagamento de juros da dívida. Trata-se de escandaloso privilégio aos proprietários dos títulos da dívida brasileira – em sua imensa maioria instituições do sistema financeiro nacional e internacional – pois os gastos com os juros são liberados da meta de superávit.

Dessa forma, centenas de bilhões de reais de recursos obtidos com a emissão de novos títulos da dívida e demais fontes não-primárias (tais como o recebimento de juros e amortizações das dívidas de estados e municípios com a União, eventuais lucros do Banco Central, entre outras) só podem ser destinados ao pagamento dos juros, pois se forem destinados a gastos sociais, a meta de superávit primário não seria cumprida.

Por meio dessa fórmula, o privilégio do pagamento de juros da dívida se sobrepõe aos direitos sociais e ao atendimento das urgentes necessidades do povo brasileiro.

O mais grave é que embora a meta anunciada para o Superávit Primário seja de R$ 155,9 bilhões – o que já é um valor elevadíssimo, mais de 3 vezes superior ao gasto anual federal com Educação, por exemplo – o seu efeito alcança quase R$ 1 trilhão, ou seja, cerca da metade do Orçamento Geral da União, na medida em que obriga que receitas não primárias sejam destinadas diretamente para o pagamento da dívida pública.

Por isso, é urgente auditar essa dívida – como manda a Constituição Federal – e destrinchar os malabarismos que têm sido feitos para desviar cada vez mais recursos públicos para o setor financeiro privado.

Salário Mínimo e Aposentadorias

A LDO mantém a política prevista na Lei nº 12.382/2011, segundo a qual o reajuste do salário mínimo será calculado com base na variação da inflação medida pelo INPC, acrescida do índice de crescimento real do PIB de 2 anos atrás.

Para 2013, isto significa um reajuste de 7,36% (o salário mínimo passará de R$ 622 para R$ 667,75 em 1/1/2013), correspondente à inflação (INPC) de 4,5% mais um aumento real equivalente ao crescimento real do PIB de 2011 (2,73%).

Com um aumento real de 2,73% por ano, serão necessários mais 50 anos para que seja atingido o salário mínimo necessário, calculado pelo DIEESE em R$ 2.383,28, e garantido pela Constituição, segundo a qual (art. 7º,IV) é direito “dos trabalhadores urbanos e rurais (…) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social…”.

A LDO não traz nenhuma previsão de aumento real para as aposentadorias acima do salário mínimo, o que deixa os aposentados totalmente inseguros quanto aos reajustes de seus proventos, que vêm caindo a cada ano.

O eterno argumento para tamanha limitação ao mínimo é que a Previdência Social não disporia de recursos para garantir os benefícios. Porém, é preciso ressaltar que a Previdência é altamente superavitária, sendo que grande parte deste superávit é desviado da Seguridade Social e utilizado pelo governo para a formação do “superávit primário”, por meio da DRU (“Desvinculação das Receitas da União”).

Servidores Públicos

A LDO também não garante reajuste linear para os servidores públicos, que se encontram em fortes mobilizações e greves, pois sequer o reajuste inflacionário tem sido pago nos últimos anos.

O artigo 74-A da LDO prevê que dependerá de lei específica a inclusão de recursos para o reajuste dos servidores:

“Fica autorizada a inclusão de recursos no projeto de lei orçamentária, com vistas ao atendimento do reajuste, a ser definido em lei específica, dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do MPU”.

Esta previsão não significa qualquer garantia de reajuste, considerando que até a Constituição (art. 37, X) prevê que devem ser reajustadas anualmente as remunerações dos servidores e tal dispositivo vem sendo reiteradamente desrespeitado pelo Poder Executivo, já que os salários dos servidores se encontram praticamente congelados.

sábado, 7 de julho de 2012

CES/AL aprova resolução contra implantação da EBSERH no HUPAA/UFAL

Companheiros e Companheiras, tenho a imensa alegria de informar que, agora, na quarta-feira (4), o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas aprovou, com apenas duas abstenções, uma Resolução contrária à implantação da EBSERH no HU/UFAL.
Esta é uma vitória parcial, à medida que dar legitimidade para as nossas lutas contra a EBSERH na UFAL e no CONSUNI, visto que o CES/AL é o órgão máximo de controle social e de deliberação sobre a política estadual de saúde.
O HU integra a rede estadual, é hospital de referência estadual em um estado em que 94% da população depende exclusivamente dos serviços públicos de saúde.
Estão de Parabéns os Conselheiros Estaduais!
Estão de parabéns os militantes do Fórum em Defesa do SUS!
O Controle do controle social funcionou.
Vamos reafirmar bem forte que:
“O SUS é Nosso,
Ninguém tira da Gente,
Direito garantido,
Não se compra, Não se vende”
Saúde e Educação não são Mercadorias! 
Saudações fraternas,
Valéria Correia
Veja abaixo a resolução na íntegra.

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS

Resolução Nº, de 04 de Julho de 2012

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Julho de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
considerando que a Lei 12.550/2011 que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) desvincula na prática os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, e a produção do conhecimento na área de saúde;
considerando que fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas;
considerando que é uma afronta ao caráter público dos HUs e à sua característica nata de instituição de ensino vinculada à Universidade, um desrespeito material à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988, e um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs;
considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização;
considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação a utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal;
considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde;
considerando o que foi deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde, maior instância do controle social no SUS, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011: “Rejeitar a criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), impedindo a terceirização dos hospitais universitários e de ensino federais” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).
Por todas as considerações elencadas o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Delibera que: a atual gestão do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (HUPAA) e da UFAL não deve firmar contrato com a EBSERH, nem ceder a esta Empresa “seus bens e direitos necessários à sua execução”, inclusive seus servidores de cargo efetivo (conforme consta no art. 7º e 13º da Lei 12.550/2011).
Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas

domingo, 1 de julho de 2012

Revista Crítica Histórica Ano II, Nº 4, Dezembro/2011 ISSN 2177-9961 234 REPRESSÃO E RESISTÊNCIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM ALAGOAS (1961-1964)

http://www.revista.ufal.br/criticahistorica/attachments/article/119/Repress%C3%A3o%20e%20resist%C3%AAncia%20dos%20movimentos%20sociais.pdf

Assitam com calma a situação da Belo Monte na Amazônia, quem comanda lá e a denúncia do Procurador da República.

http://www.belomonteofilme.org/portal/br

Relatório sobre violência no Pará, que cita Belo Monte, é apresentado em Brasília

http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/03/19/relatorio-sobre-violencia-no-para-que-cita-belo-monte-e-apresentado-em-brasilia/







Como já informei aqui, fui convidado para integrar, no papel de relator, uma comissão especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que verificou as violações aos direitos humanos na região conhecida como “Terra do Meio”, no Estado do Pará. A viagem, realizada em abril de 2011, incluiu visitas a instituições governamentais e organizações da sociedade civil em Belém e Altamira.
O relatório foi apresentado ao plenário do CDDPH, instância ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, nesta segunda (19). Ele entrou na pauta por solicitação de organizações e movimentos sociais.
Trago as recomendações do relatório sobre a situação fundiária e a violência rural no Pará (se fossem somados todos os títulos de propriedade nos cartórios paraenses, o território do Estado abocanharia o Amazonas e iria até a Venezuela, sem contar o fato de que – por lá – lideranças sociais e sindicais são mortas feito pato em parque de diversão). Publico também as reivindicações dos movimentos sociais e comunidades locais ouvidos pela comissão sobre o processo de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, tema que gerou polêmica nos últimos dias:
a) Recomendações relativas à questão fundiária e violência rural:
1) Recomendar ao Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) a contratação de técnicos para prestar assistência técnica aos projetos de desenvolvimento sustentável e aos projetos de assentamento, como forma de diminuir a violência no campo, especialmente na região conhecida como Terra do Meio e Altamira, Pará.
2) Recomendar ao Incra que agilize, juntos aos órgãos ambientais, a expedição de licenciamento ambiental os projetos de assentamento, como forma de diminuir a violência no campo, especialmente na região conhecida como Terra do Meio e Altamira, Pará.
3) Recomendar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à Ouvidoria Agrária Nacional que realizem gestões com o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para solicitar atuação efetiva de juízes federais no Estado do Pará, principalmente na região conhecida como Terra do Meio e Altamira.
4) Recomendar à SDH/PR e à Ouvidoria Agrária Nacional que realizem gestões com a Presidência e a Procuradoria Geral do Incra para solicitar, respectivamente, maior número de servidores e procuradores do órgão principalmente na região conhecida como Terra do Meio, Altamira e Anapu.
5) Recomendar ao Governo do Estado, ao Incra, ao Judiciário, e ao Ministério Público a instalação de Fórum Agrário [funcionamento no mesmo local de vara agrária, Ministério Público Agrário, Defensoria Pública Agrária, polícia civil agrária, polícia militar agrária e ouvidoria agrária regional do Incra], ao exemplo do existente em Maceió, Alagoas.
6) Recomendar aos órgãos federais e estaduais detentores de informações fundiárias que acelerem a digitalização de suas informações e as disponibilizem para consulta, a fim de contribuir com o processo de regularização fundiária. Este processo deve incluir a digitalização das informações dos cartórios e a socialização das informações do Sipam e o Ibama.
7) Recomendar ao Ministério da Justiça, quando necessário, nos conflitos fundiários considerados mais graves, a atuação conjunta da Polícia Federal e da Força Nacional, a fim de evitar novas mortes no campo.
8 ) Recomendar à SDH/PR e ao governo do Estado do Pará reforçar e ampliar os recursos destinados ao Programa Estadual de Proteção a Vítima e Testemunhas (Provita) para que tenham condições de atender à totalidade das demandas.
9) Recomendar à SDH/PR e ao governo do Estado do Pará reforçar e ampliar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos para que tenha condições de atender à totalidade das demandas.
10) Recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que crie uma força tarefa para levar a julgamento imediato todos os processos de assassinatos de defensores dos direitos humanos, lideranças sociais e sindicais, e religiosos, paralisados na Justiça estadual.
11) Recomendar ao Incra que implemente efetivamente o Programa Nacional de Reforma Agrária na região conhecida como Terra do Meio e Altamira.
12) Recomendar à Defensoria Pública da União a designação de defensores públicos para atuação na região conhecida como Terra do Meio e no município de Altamira.
13) Recomendar ao Governo do Estado do Pará a criação da Polícia Militar Agrária.
14) Recomendar à Secretaria de Direitos Humanos, em parceira com o Governo do Estado do Pará, a criação de um centro de referência na região da Terra do Meio e Altamira, para acesso aos serviços básicos de documentação pela população, e de uma Ouvidoria Itinerante de Direitos Humanos, com sede em Altamira, que percorra a região da Terra do Meio.
15) Recomendar ao CDDPH a criação de um grupo de trabalho permanente para acompanhar os casos de violações aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores do campo, iniciando seus trabalhos com uma missão à região Sudeste do Pará, que possui alto índice de violência rural.
16) Recomendar ao CDDPH o envio de uma missão específica à região que está sofrendo influência do processo de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte a fim de acompanhar denúncias de violações aos direitos fundamentais de populações impactadas pela obra.
(As recomendações de 1 a 15 foram aprovadas pelo CDDPH. A 16a foi vetada.)
Na minha opinião, o processo de construção de Belo Monte requer acompanhamento e discussão mais aprofundados por parte do CDDPH. Por isso, o relatório trouxe os pleitos ouvidos da população de forma a que sejam encaminhados às autoridades competentes. Creio que esta é a primeira vez que solicitações dessa população são inseridas em um documento público de um órgão do Estado:
b) Reivindicações dos movimentos sociais e comunidades locais ouvidos pela comissão sobre o processo de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte:
1) Realizar as oitivas com as comunidades indígenas que serão impactadas pelo projeto em acordo com as próprias comunidades.
2) Recomendar ao Ibama a suspensão da Licença de Instalação de Belo Monte até que se cumpram todas as condicionantes ambientais e indígenas da Licença Prévia.
3) Recomendar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a definição da Vara competente para o julgamento de todas as Ações Civis Públicas relativas a Belo Monte, e celeridade no julgamento das ações que tramitam no próprio TRF1.
4) Recomendar ao Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu) que constitua, sob supervisão do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União e da Defensoria Pública, uma auditoria externa e independente do cumprimento das condicionantes.
5) Recomendar que os Ministérios Públicos Federal e Estadual acompanhem os processos de desapropriação e os processos de compensação, considerando as denúncias dos movimentos sociais.
6) Recomendar ao Incra, Ibama, Funai, Polícia Federal, Ministério Público Federal, entre outros órgãos competentes, que sejam apuradas todas as denúncias de ameaças, invasões de propriedades, indução de assinatura de documentos e outros, ligados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, e que sejam tomadas as medidas cabíveis
7) Recomendar ao Incra e à Funai que agilizem o processo de desintrusão das terras indígenas mencionadas nas condicionantes da Licença Prévia, principalmente a Terra Indígena Apyterewa, com a definição das áreas para reassentamento dos trabalhadores rurais clientes da reforma agrária.
(As sete reivindicações foram recebidas pelo CDDPH e devem ser encaminhadas ao Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, que acompanha Belo Monte, coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República. Os membros afirmaram que vão monitorar se elas foram avaliadas.)
O conselho decidiu tratar o texto apresentado como relatório parcial e estendeu os trabalhos da comissão para aprofundar a análise sobre violência rural e grilagem de terras. Também foi proposto que qualquer nova denúncia sobre Belo Monte seja encaminhada ao Comitê Gestor. Se isso vai funcionar ou não, depende do acompanhamento da sociedade.
Após a votação do parecer, este jornalista entregou o cargo de relator da comissão especial, acreditando ter contribuído com a discussão.


Trabalhador morre em Belo Monte e operários declaram greve geral

http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2023


Insatisfação é generalizada com salários e condições. Mesmo com Compromisso da Construção, crise se agrava no setor e afeta principais obras do país
Por Repórter Brasil

São Paulo - Operários que trabalham na construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, maior obra em curso do país, declararam greve geral na manhã desta quinta-feira, 29 de março. Eles reivindicam melhores salários e condições de trabalho. O clima de insatisfação já era generalizado desde o começo da semana e se agravou com a morte do operador de motosserra Francisco Orlando Rodrigo Lopes, atropelado por uma retroescavadeira na tarde de quarta-feira, 28. Os trabalhadores estimam que 5 mil aderiram à greve e afirmam que a obra foi interrompida. A assessoria de imprensa do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) diz que a empresa não recebeu pauta de reinvidicações e não há uma estimativa do alcance da paralisação, mas que a obra não foi paralisada na sua totalidade. 
A greve em Belo Monte soma-se às paralisações em andamento nos canteiros de obra das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia, onde 43 mil estão parados, e é mais um episódio da crise que afeta o setor. Menos de um mês após a assinatura do Compromisso da Construção, problemas graves persistem nas grandes obras, para as quais o acordo foi pensado. As denúncias de violações trabalhistas e reclamações continuam nos canteiros das empreiteiras que participaram do acordo, apresentado pelo Governo Federal como base para uma mudança de paradigma no setor. O consórcio responsável por Belo Monte é captaneado pela Andrade Gutierrez, construtora que está entre as que assinaram. Segundo a assessoria de imprensa, a empresa não se posiciona separadamente sobre Belo Monte e todas as informações relativas à greve devem ser obtidas junto ao CCBM.


No tocante ao salário, além de pedirem reajustes, os operários de Belo Monte reclamam de cortes e mudanças no pagamento das horas no deslocamento até a cidade, o in itinere. Os trabalhadores alegam que a empresa deixou de pagar o valor correspondente ao tempo perdido no percurso, o que, para alguns, representou cortes de até R$ 600. A mudança estaria ligada à transferência de trabalhadores da cidade para os canteiros de obras, o que tornaria desnecessário o custo. Questionada sobre a mudança, a assessoria de imprensa do consórcio afirmou não poder se posicionar porque a empresa não recebeu ainda a reclamação por meio dos sindicatos, de maneira oficial. Um dos pontos previstos no Compromisso da Construção é a presença permanente de representantes dos trabalhadores nos canteiros, de modo a agilizar as negociações e diminuir a possibilidade de paralisações.  
Além de reclamarem do valor que têm recebido, os trabalhadores também manifestaram insatisfação em relação à maneira como os salários são pagos. Segundo relato ouvido por Ruy Sposati, jornalista do Movimento Xingu Vivo, articulação formada para denunciar os impactos sociais e ambientais da obra, o último depósito foi feito em uma discoteca. "Tratam a gente que nem bicho… Ficam 5 mil trabalhadores numa fila enorme, entra de seis em seis [no escritório provisório]. É muito inseguro, eles dão o dinheiro na nossa mão. Conheço três que foram roubados logo que saíram de lá", afirmou o trabalhador.
 


ONGs denunciam à ONU perseguição da polícia a manifestantes contra Belo Monte

http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2079


Entidades apontam imparcialidade e problemas no pedido de prisão preventiva contra 11 participantes de encontro contra Belo Monte. Religiosa de 73 anos, padre de 65, professora de 62, jornalista e pescador estão entre os indiciados
Por Repórter Brasil

Manifestantes colocam cruzes e se unem para formar mensagem contra Belo Monte em barragem construída no rio. Foto: Atossa Soltani/Amazon Watch
Organizações de defesa de direitos humanos denunciaram nesta quinta-feira, dia 28, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU), criminalização política e perseguição policial decorrente de uma manifestação contra Belo Monte realizada no último dia 16, no Pará. Na ocasião, instalações do Consórcio Construtor responsável pelas obras da usina foram danificadas, o que gerou o indiciamento de 11 militantes e apoiadores da campanha contra a hidrelétrica. Segundo os defensores nenhum dos réus causou qualquer dano ao patrimônio da empresa e o indiciamento é uma clara tentativa de intimidação.
Segundo a polícia, a professora Antonia Melo, de 62 anos, coordenadora do Movimento Xingu Vivo para Sempre, a religiosa Irmã Ignês Wenzel, 73, o padre Alirio Bervian, 65, o pescador Elio Alves, presidente da associação de moradores da Vila Santo Antonio (desapropriada pelos empreendedores da obra), o jornalista Ruy Sposati, assessor de imprensa do Xingu Vivo, o professor Lazaro Verçosa, a professora e sindicalista Mônica Brito, e os missionários Ana Laide Barbosa, José Cleanton Curioso e Nilda Ribeiro, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) – todos residentes em Altamira -, além do cineasta e documentarista Rafael Salazar, residente em São Paulo, são acusados de dano qualificado, roubo, formação de bando e quadrilha, desobediência e perturbação de trabalho e sossego alheios. Eles tiveram a prisão preventiva pedida à Justiça na última segunda, 25.
Diante do que consideram fortes indícios de imparcialidade no inquérito contra os 11 réus do caso, a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e as ONG Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AINDA) enviaram novas informações sobre violações de direitos humanos à  CIDH-OEA, onde já tramita um processo relativo à Belo Monte. Um informe sobre o caso também foi enviado aos relatores especiais da ONU Frank La Rue (promoção e proteção da liberdade de opinião e expressão), Maina Kiai (liberdade de assembléia e associação), Margaret Sekaggya (defensores de direitos humanos), e ao Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre prisões arbitrárias.

No centro, padre Alirio Bervian, de 65 anos, durante o protesto. O religioso foi um dos indiciados. Foto: Xingu Vivo
De acordo com as entidades, o presente inquérito e pedido de prisão preventiva “é um claro caso de criminalização política”. Entre os elementos utilizados como base das denúncias estão a negativa de acesso da defesa aos autos do inquérito, a imputação de atos a pessoas que não se encontravam no local do ocorrido, o pedido de prisão de cidadãos que têm domicilio fixo e claramente não oferecem perigo à segurança pública – em especial os dois religiosos e a coordenadora do Movimento Xingu Vivo, todos com idade acima de 60 anos e reconhecida atuação social na região –, a tentativa de tolher e criminalizar a atividade jornalística e de documentação de dois conhecidos profissionais da área, e sobretudo o histórico de perseguição dos membros do Movimento Xingu Vivo, alvos de seguidos interditos proibitórios (criminalização antecipada).
"Esperamos uma pronta resposta da CIDH e da ONU sobre esta tentativa clara de criminalizar os defensores de direitos humanos e do meio ambiente, que trabalham para proteger as comunidades afetadas por Belo Monte” afirma Joelson Cavalcante, advogado da AIDA.
O protesto
No dia 16 de junho, alguns participantes do encontro Xingu+23, organizado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre como protesto contra Belo Monte no marco da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, entraram em uma área administrativa da empresa e depredaram instalações e equipamentos. Segundo a assessoria do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), além dos escritórios, foram destruídos inúmeros computadores, laptops, cadeiras, aparelhos de ar condicionado e documentos, gerando um prejuízo de cerca de R$ 500 mil. Ainda segundo a assessoria do CCBM, a empresa denunciou a participação de indígenas e não indígenas na ação, mas a polícia considerou que os primeiros foram “inocentes úteis e massa de manobra”, explica o delegado Vanildo Oliveira, da Divisão de Investigação de Operações Especiais da Polícia Civil, que indiciou apenas pessoas ligadas aos movime ntos sociais locais.
Alem dos delitos listados, os réus estão sendo responsabilizados também pela articulação da invasão, afirma o delegado Oliveira. Chamados a depor esta semana, os acusados, que optaram por manifestar-se apenas em juízo – o delegado impediu o acesso da defesa à totalidade dos autos do processo, segundo os advogados -, negam as acusações e afirmam que nenhuma pessoa da lista cometeu qualquer ato danoso a posses da empresa nem organizou qualquer ato de depredação. “Parte dos acusados nem sequer participou do encontro, e todas as supostas provas documentais, como fotos e imagens de vídeo com registros da ação, que a polícia afirma possuir, quando tornadas públicas apenas reforçarão o absurdo das acusações. Além do mais, a polícia está sendo parcial, não há confiança dos acusados de que não sofrerão um processo inquisitório sumário”, explica Sergio Martins, advogado da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), que assumiu a defesa dos réus.

No início da semana, a defesa impetrou um Hábeas Corpus preventivo contra o pedido de prisão dos acusados, negado posteriormente pela Justiça estadual. No documento, os advogados afirmam que “as Polícias do Estado, Civil e Militar em Altamira, estão sendo patrocinadas e financiadas pelas Empresas que estão construindo Belo Monte (...). Ora, isso retira toda a legitimidade de confiança que os pacientes poderiam ter em uma investigação imparcial. Para isso basta ver as Viaturas da Polícia Militar e Civil que circulam pela Cidade com emblemas da Norte Energia. O que parece é toda a polícia, como o Delgado aqui apontado como coator, não está livre de pressão da cúpula do sistema de segurança pública estadual e federal que celebraram os acordos de cooperação com a Norte Energia”.

Ação espontânea
O encontro Xingu +23, que aconteceu de 13 a 16 de junho e, segundo seus organizadores, reuniu cerca de 300 atingidos por Belo Monte, movimentos sociais, indígenas da região das bacias dos rios Teles Pires e Tapajós, e ativistas de vários estados e países, teve como objetivo denunciar nacional e internacionalmente os problemas causados pela construção da hidrelétrica às populações da região e ao meio ambiente, explica Antonia Melo, dirigente do Movimento Xingu Vivo para Sempre.

Manifestantes cavam barragem para liberar a passagem da água, em ato simbólico. Foto: Xingu Vivo
“No primeiro dia fizemos uma assembléia para recolher denúncias dos atingidos, e no dia seguinte os manifestantes ocuparam uma das ensecadeiras [barragem provisória de terra] onde abriram uma vala para permitir a passagem e libertar o Xingu”, explica Antonia Melo. Também foram plantadas 500 mudas de açaí na entrada da barragem para “recompor a área de preservação permanente desmatada pela Norte Energia”, e foi criado um “banner humano” com todos os participantes do protesto formando as frase “pare Belo Monte”, registrado por fotógrafos e cinegrafista em um sobrevoo da área.

Já no dia 16, segundo os organizadores do encontro os participantes decidiram fazer uma marcha pela rodovia Transamazônica até o canteiro de obras, a cerca de 50 metros do acampamento. “O Xingu +23 foi realizado em uma comunidade que fica bem na frente do canteiro de Belo Monte, onde a maior parte dos moradores já foi despejada. Só sobraram as r uínas das casas. A ensecadeira que barrou o rio, o rio meio podre, os desmatamentos, as denúncias de vidas destruídas, isso chocou muito os participantes. Todos os dias eles também ouviam os estrondos das detonações [da dinamite usada na obra], e o pessoal resolveu que queria falar com a Norte Energia para tirar satisfação”, explica a missionária do Cimi, Ana Laide Barbosa.

Quando o grupo chegou ao pátio central do canteiro, “todo mundo fez uma roda, os indígenas fizeram várias falas e o Padre Alirio, que atua na comunidade do Assurini, uma das regiões impactadas pela usina, discursou sobre a violação de direitos humanos e os estragos ambientais de Belo Monte. Depois abençoou os participantes do encontro e os operários que estavam assistindo, e voltou para o acampamento. Foi uma manifestação totalmente pacífica, em nenhum momento os funcionários da empresa tentaram impedir a entrada de ninguém, e muitos filmaram e fotografar am o ato”, conta Ana Laide.

Pescador em ruína de casa desapropriada e destruída pelo Consórcio Construtor. Foto: Xingu Vivo
De acordo com relatos de participantes do evento, quando os manifestantes estavam indo almoçar no acampamento, parte do grupo se encaminhou de forma espontânea para outra instalação da empresa, onde ocorreu a ação que acabou em depredação de instalações do prédio administrativo do CCBM. “Não houve premeditação, não houve planejamento, foi um ato de revolta puro e simples, diante de tanta destruição e violência cometida contra os povos do Xingu”, explica a missionária.

A história do desvio milionário através da Cruz Vermelha no hospital Ruth Cardoso

http://www.diarinho.com.br/materias.cfm?caderno=25&materia=47945


"E, em Balneário, no comando do hospital municipal Ruth Cardoso, não foi preciso um ano para que o desfalque tomasse proporções escandalosas: 176 mortes em seis meses, desvio de quase 25% dos mais de R$ 12 milhões injetados pelo município para serem aplicados na unidade, dois inquéritos instaurados pelo Ministério Público, decretada a intervenção, aberta uma comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no legislativo municipal..."

Resolução 453/212 do Conselho Nacional de Saúde.

A referida Resolução, "substitui" a Resolução 333/2003, que definia a criação, reformulação, estruturação, funcionamento, competências e composição dos conselhos de saúde, e que esteve durante um bom tempo em consulta pública, além de por vários momentos ser pauta nas reuniões do CNS.

Já contempla as adequações do decreto 7508/2011 e da Lei 141/2012.

Principalmente para quem está conselheir@ é obrigação conhecer e aplicar esta Resolução.


Resolução 453 define funcionamento dos conselhos de saúde


Na semana passada um novo texto passou a reger o funcionamento dos conselhos de saúde: a resolução 453 substitui a resolução 333. De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações.

Ao longo de três anos, um grupo de trabalho dedicou-se a propor uma nova versão do texto com as atualizações necessárias para adequar-se às mudanças na conjuntura do controle social no país. Depois de apresentada ao pleno do Conselho Nacional de Saúde, a proposta foi submetida à consulta pública no site do CNS. As contribuições foram recebidas, via site e também por escrito.

“O novo texto define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde”, explica o conselheiro nacional Clóvis Boufleur, membro do grupo de trabalho que propôs as mudanças da resolução 333 para a resolução 453. Dentre as mais relevantes inovações do texto, Clóvis Boufleur destaca:


Tema
O que mudou
1. Atribuições
Na nova versão foram incluídas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde. Assim, os conselhos poderão avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS e, além disso, irão examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
2. Mandato
De acordo com a nova versão, o tempo de mandato dos conselheiros será definido pelas respectivas representações. As entidades, movimentos e instituições eleitas para o conselho de saúde terão seus representantes indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
3. Renovação de entidades
A recomendação explicitada no novo texto é de que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
4.  Responsabilidades
A atualização do texto deixou explícito que, no exercício de sua função, o conselheiro deve estar ciente de que, responderá conforme legislação vigente por todos os seus atos.
5. Participação da sociedade
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde, além de serem abertas ao público, deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
6. Orçamento
O conselho de saúde terá poder de decisão sobre o seu orçamento, não será mais apenas o gerenciador de suas verbas.
7. Quorum
A nova redação esclarece os conceitos de maioria simples (o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes), maioria absoluta (o número inteiro imediatamente superior à metade do total de membros do conselho) e maioria qualificada (2/3 do total dos membros do conselho) de votos para tomada de decisão do CNS.
8. Competências
A adequação das competências dos conselhos ao que está previsto no atual regimento do Conselho Nacional de Saúde, também foi explicitada no novo texto.
9. Banco de dados
Compete ao próprio conselho, atualizar periodicamente as informações sobre o conselho de saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS)


RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no  8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9a, 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde;

Considerando a experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS no 333/92 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;

Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;

Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Estado; e

Considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.

Resolve:

Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde:

DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no  8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais,  Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.

Parágrafo único. Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
 
Segunda Diretriz: a instituição dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90.

Parágrafo único. Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
 
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a  e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a)      50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
 
b)      25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
 
c)        25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

III -  A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

a)      associações de pessoas com patologias;
 
b)      associações de pessoas com deficiências;

c)      entidades indígenas;

d)      movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);

e)      movimentos organizados de mulheres, em saúde;
 
f)        entidades de aposentados e pensionistas;

g)        entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

h)      entidades de defesa do consumidor;

i)        organizações de moradores;

j)        entidades ambientalistas;

k)      organizações religiosas;
 
l)          trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;

m)    comunidade científica;
 
n)        entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

o)      entidades patronais;

p)      entidades dos prestadores de serviço de saúde; e

q)      governo.

IV - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).

VII - A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de Usuário(a) e Trabalhador(a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro(a).

VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.

X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto,  garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das  reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.

XI - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

I - cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;

II - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;

III - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
 
IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

V - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;

VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;

VII - o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução;

VIII - as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos;

a) entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;

b) entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;

c) entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;

IX - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

X - a cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar no 141/2012;

XI - os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; e

XII - o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário.

Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;

III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
 
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;

VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
 
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

X – a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.

XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;

XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;

XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;

XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;

XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;

XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;

XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;

XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos;

XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;

XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;

XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e

XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho  de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

Fica revogada a Resolução do CNS no 333, de 4 de novembro de 2003.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Homologo a Resolução CNS no 453, de 10 de maio de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde