Defensoria
Pública
Art. 134. (A Defensoria Pública é
instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma
do art. 5º, LXXIV).
Assim, a Defensoria Pública, uma das
faces dos modernos movimentos de acesso ao Judiciário nos países ocidentais,
possui diversas funções, tais quais:
•
Prestar assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo
extrajudicial e judicial;
•
Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes;
•
Assessorar juridicamente, através de núcleos especializados, grupos,
entidades e organizações não governamentais, especialmente aquelas de defesa
dos direitos humanos, dos direitos das vítimas de violência, das crianças e
adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiências,
dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e da luta pela moradia
e pela terra;
•
Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores,
assistentes sociais, psicólogos;
•
Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a
cidadania e o ordenamento jurídico;
•
Promover a participação da sociedade civil na formulação de seu plano
anual de atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as
pessoas.
O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA: De acordo com a
Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o
direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições
financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro
tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria
Pública.
QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS: Os Defensores
Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos
com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão,
o Defensor Público é independente para atuar na defesa dos interesses do
cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer
punição.
QUEM TEM DIREITO: Todo indivíduo
que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de
Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de
renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com
medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.
Conheça algumas situações que os
Defensores podem atuar:
SAÚDE: representação
em caso de necessidade de um remédio negado pelo Estado, ou de internação e
tratamento em hospital público.
EDUCAÇÃO: A Defensoria
Pública pode promover ações judiciais ou intermediar acordos com o Estado para
garantir o acesso à educação a quem necessite.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Auxilio para
obtenção de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão,
auxílio-maternidade, salário-família ou outro benefício previdenciário.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Em alguns
casos, mesmo os que nunca contribuíram na Previdência Social, têm direito a um
benefício assistencial denominado BCP – Benefício de Prestação Continuada. A
Defensoria pode atuar nesses casos.
MORADIA: A Defensoria
Pública atuará para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à
moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse ou
ajuizando ações judiciais para evitar leilões dos imóveis e promover
renegociações dos contratos de financiamento da casa própria celebrados pelo
Sistema Financeiro de Habitação e também pela COHAB,caso se mostrem abusivos. A
Defensoria Pública da União também pode promover ações para concretizar as
políticas públicas de regularização fundiária.
LIBERDADE: garantem a
todos os acusados em processo criminal a defesa e o contraditório (direito de
resposta ou reação). Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado
criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir
e vir deverá procurar a Defensoria Pública para que tome todas as medidas
cabíveis para conseguir a sua liberdade.
AÇÕES COLETIVAS: A Defensoria
Pública também pode representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário ou
fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo,
todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de
determinada favela, todos os estudantes que precisem do serviço público federal
de ensino, entre tantos outros.
FGTS: Os Defensores
Públicos também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS, para a obtenção e a regularização do
CPF perante a Receita Federal e para a garantia dos direitos do consumidor.
Além disso, a Defensoria Pública deverá
promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e
crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de preconceitos.
DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Defensor Público-Geral: Eduardo Antônio Campos Lopes
Subdefensor Público-Geral: Daniel Coelho Alcoforado Costa
Corregedor-Geral: Ryldson Martins Ferreira
Endereço:
Avenida Comendador Leão, 555 - Bairro do Poço - Maceió - AL
CEP:
57.025-000
Telefone:
(82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 / 2785
Fax: (82)
3315-2784
E-mail:
defensoria@defensoria.al.gov.br
Site:
www.defensoria.al.gov.br
DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM ALAGOAS
Endereço: Av.
Durval de Góes Monteiro, nº 6001 - Bairro do Tabuleiro dos Martins
CEP:
57.061-970 - Maceió/AL
E-mail: dpu.al@dpu.gov.br - dpu.adm.al@dpu.gov.br
Telefone:
(0xx82) 3194-2300
Defensor Público-Chefe: Dr. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto
Defensora Pública-Chefe Substituta: Dra. Luani Melo